quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

comente sobre o assunto que estamos colocando no ar

Comente sobre o assunto que estamos colocando em Pauta para promovermos um debate, sobre a questão Homossexual aguardamos os comentários e responderemos a todos a Altura!!

2 comentários:

  1. Amados irmãos postei este tópico
    não para discutir o Homossexualismo a luz da Palavra de Deus,pois a mesma é bem clara quanto ao assunto,mas sim para perguntar caso o Projeto de Lei nº 5003-b/2001 /PLC 122/2006 (PL 5003-b/2001), seja aprovado(crimes de homofobia)poderemos continuar a pregar sobre o assunto ou obedeceremos a Lei?

    Vejam abaixo a notícia do jornal O Mensageiro da Paz,deste mês,editado pela CPAD. (Casa Publicadora das Assembléias de DEUS)

    Leitura de alguns trechos da Bíblia é proibida na Europa
    ________________________________________
    As liberdades de expressão e de religião estão sendo cada vez mais tolhidas no Ocidente. Na Europa, não só é proibido pregar sobre temas “politicamente incorretos” como também é proibida até mesmo a leitura de textos bíblicos que fazem menção ao homossexualismo como pecado. Cristãos estão sendo multados e presos na Inglaterra por distribuição de folhetos contendo textos bíblicos considerados “politicamente incorretos”. Em visita ao Brasil patrocinada pela CPAD, o pastor sueco Lars Ivar Roland Vingren, neto do missionário Gunnar Vingren, que fundou com Daniel Berg a Assembléia de Deus brasileira em 1911, afirma que apenas ler em reuniões textos como Romanos 1.26-27 é o suficiente para levar alguém à cadeia. Roland Vingren é o entrevistado deste mês na seção Prática ministerial, onde fala sobe o assunto.

    Segue abaixo apenas um dos artigos propostos neste projeto de Lei:

    Projeto de Lei nº 5003-b/2001 (crimes de homofobia)



    Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

    "Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

    Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    "Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

    Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    Quero lembrar aos irmãos que Igreja é local Público.

    Então fica a pergunta obedeceremos a Lei
    pois somos Cristãos ou a Bíblia??

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  2. Amados irmãos postei este tópico
    não para discutir o Homossexualismo a luz da Palavra de Deus,pois a mesma é bem clara quanto ao assunto,mas sim para perguntar caso o Projeto de Lei nº 5003-b/2001 /PLC 122/2006 (PL 5003-b/2001), seja aprovado(crimes de homofobia)poderemos continuar a pregar sobre o assunto ou obedeceremos a Lei?

    Vejam abaixo a notícia do jornal O Mensageiro da Paz,deste mês,editado pela CPAD. (Casa Publicadora das Assembléias de DEUS)

    Leitura de alguns trechos da Bíblia é proibida na Europa
    ________________________________________
    As liberdades de expressão e de religião estão sendo cada vez mais tolhidas no Ocidente. Na Europa, não só é proibido pregar sobre temas “politicamente incorretos” como também é proibida até mesmo a leitura de textos bíblicos que fazem menção ao homossexualismo como pecado. Cristãos estão sendo multados e presos na Inglaterra por distribuição de folhetos contendo textos bíblicos considerados “politicamente incorretos”. Em visita ao Brasil patrocinada pela CPAD, o pastor sueco Lars Ivar Roland Vingren, neto do missionário Gunnar Vingren, que fundou com Daniel Berg a Assembléia de Deus brasileira em 1911, afirma que apenas ler em reuniões textos como Romanos 1.26-27 é o suficiente para levar alguém à cadeia. Roland Vingren é o entrevistado deste mês na seção Prática ministerial, onde fala sobe o assunto.

    Segue abaixo apenas um dos artigos propostos neste projeto de Lei:

    Projeto de Lei nº 5003-b/2001 (crimes de homofobia)



    Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

    "Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

    Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

    "Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

    Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

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